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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Silva, José Coelho da Rocha e
1859-11-17
Para regularizar e alinhar a rua que pela Travessa do Bolhão deve comunicar a Rua Fernandes Tomás com o sítio de Fradelos, deliberou-se que subisse ao tribunal do Conselho do Distrito em duplicado a respetiva planta da mesma rua, com os necessários orçamentos dos peritos, e louvação do terreno a expropriar a José Coelho da Rocha e Silva, com quem se havia contratado esta expropriação pela quantia de 152$800 réis, a fim de que o mesmo tribunal possa deliberar sobre esta concessão e autorização precisa para se levar a efeito esta transação, sendo a dita quantia satisfeita pela verba do orçamento aplicada para obras eventuais e expropriações para alinhamento de ruas.
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-05-10
"Por participação do diretor das obras públicas, em resposta ao que lhe fora dirigido em 4 do corrente sobre a necessidade de ser substituída no sítio do Bicalho a estrada da Foz, foi sabedora de que em virtude do mesmo ofício e do que conferenciara com os três membros desta Câmara tinha oficiado ao Governo, pedindo instruções sobre o modo como se havia de haver no objeto em questão – inteirada".
¶ "Deliberou-se que fosse submetida à aprovação do tribunal do Conselho do Distrito a transação feita com Albino José Mendes Lopes, proprietário de uma casa na Rua dos Caldeireiros, respeitante ao recuo da sua propriedade para alinhamento e alargamento da mesma rua, remetendo-se para tal fim uma cópia do termo assinando pelo referido proprietário, para se poder realizar a mesma transação".
¶ "Também deliberou impetrar do mesmo tribunal a precisa autorização para ser levada a efeito a transação convencionada com Manuel António da Silva e mulher, Miquelina Jorge, relativa ao corte do quintal da sua propriedade na Travessa do Bolhão, por ter sido aprovada pelo referido tribunal em sessão de 1 de dezembro do ano findo a planta aprovada pela Câmara em vereação de 17 de novembro do mesmo ano, destinada ao alinhamento e alargamento da dita travessa, para ser convertida em rua regular, e que tinha já dado começo pelo corte feito no quintal da propriedade de José Coelho da Rocha e Silva".
¶ "O senhor Presidente ponderou que o Acórdão do Conselho do Distrito, data de 19 de abril último, e de que esta Câmara teve conhecimento com o ofício do Ex.mo senhor governador civil datado de 27 do mesmo mês em vereação de 3 do corrente, e pelo qual acórdão foi autorizado o contrato amigável feito perante o administrador do 1.º Bairro desta cidade, entre pessoa autorizada por esta Ex.ma Câmara e José Joaquim Brochado Caldas e sua D. Joana Rosa da Conceição e Silva, para a expropriação das moradas de casas pertencentes a estes, situadas nas ruas de Santo Ildefonso e da Alegria, cuja expropriação havia sido julgada de utilidade pública por decreto de 28 de dezembro de 1859, pôs dependente a realização do mesmo contrato da condição de se achar votada em orçamento ordinário, ou suplementar já aprovado, a quantia necessária para pagamento da referida expropriação; e considerando que esta condição dificulta e demora a levar-se a efeito uma obra de tão reconhecida utilidade, quando agora era a estação mais própria para se fazer com mais conveniência do Município, resultado também da demora do prejuízo para os expropriados, porque precisam já tratar dos arranjos indispensáveis para a mudança do seu estabelecimento; considerando também por outro lado que a despesa convencionada é para se pagar em prazos, como consta do mencionado termo, a saber: 2:000$000 réis para 30 de outubro deste ano, 1:500$000 réis para 30 de abril de 1861, e finalmente 1:500$000 réis para 30 de outubro do mesmo ano, demonstrando-se portanto que as duas primeiras quantias devem ser pagas no próximo ano económico, e para cujo pagamento já a Câmara se habilitou, votando no seu orçamento ordinário ultimamente submetido às superiores instancias para a sua aprovação a receita necessária para lhe fazer face, (…)".